Para dar entrada no divórcio, é necessário apresentar documentos pessoais, certidões atualizadas e comprovantes de bens do casal.
Esses registros garantem que o processo ocorra de forma legal, transparente e sem atrasos — seja o divórcio consensual ou litigioso.
Entender quais documentos são exigidos é o primeiro passo para quem deseja formalizar o fim do casamento com segurança.
Confira!
O que este artigo aborda:
- Entendendo o processo de divórcio
- Quais os documentos necessários para o divórcio
- Documentos pessoais
- Quando há filhos menores ou incapazes
- Documentos sobre bens e partilha
- Documentos relacionados à partilha de bens
- O papel do advogado no divórcio
- Como dar entrada no divórcio em cartório
- Dicas para um divórcio mais tranquilo
- Conclusão

Entendendo o processo de divórcio
O divórcio é o ato jurídico que encerra oficialmente o vínculo matrimonial, permitindo que ambas as partes sigam suas vidas separadamente, com novos direitos e responsabilidades.
Hoje, existem duas formas de realizar esse processo: divórcio judicial e divórcio extrajudicial.
- Divórcio judicial: ocorre quando há filhos menores ou quando o casal não entra em acordo sobre a partilha de bens ou pensão. É conduzido por um juiz.
- Divórcio extrajudicial: pode ser feito diretamente em cartório, quando não há filhos menores de idade e o casal está de acordo com todos os termos da separação.
Essa última modalidade é a mais rápida e prática, sendo bastante procurada por quem busca resolver a situação com agilidade em um cartório de Curitiba, por exemplo.
Quais os documentos necessários para o divórcio
Independentemente da modalidade escolhida, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária.
Os principais documentos exigidos são:
Documentos pessoais
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de residência atualizado (com até 90 dias);
- Certidão de casamento original ou segunda via recente;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Comprovante de profissão e renda de ambos.
Esses documentos são indispensáveis para identificar o casal e comprovar o vínculo legal que será dissolvido.
Também garantem que as informações estejam atualizadas nos registros oficiais.
Quando há filhos menores ou incapazes
Nos casos em que o casal tem filhos menores de idade, o divórcio obrigatoriamente precisa ocorrer na esfera judicial.
Isso acontece para garantir que os direitos das crianças sejam preservados e que haja uma decisão justa sobre guarda, pensão alimentícia e convivência.
Além dos documentos pessoais já citados, será necessário apresentar:
- Certidões de nascimento de todos os filhos;
- Documentos que comprovem acordos anteriores sobre pensão ou guarda;
- Comprovantes de matrícula escolar e despesas médicas (caso o juiz precise avaliar os custos mensais da criança);
- Comprovante de residência do responsável pela guarda.
Essas informações auxiliam o juiz a determinar as condições mais equilibradas para o bem-estar dos filhos, evitando futuros conflitos familiares.
Documentos sobre bens e partilha
Quando o casal possui bens acumulados durante o casamento, é essencial apresentar documentos que comprovem a titularidade e o valor desses bens.
A partilha pode ser feita de forma consensual (em cartório) ou por decisão judicial (em caso de desacordo).
Veja o que é necessário reunir:
Documentos relacionados à partilha de bens
- Escritura ou matrícula atualizada de imóveis em nome do casal;
- Documento de propriedade de veículos (CRLV);
- Extratos bancários e de investimentos;
- Contratos de compra e venda;
- Declaração de imposto de renda (para comprovar o patrimônio total);
- Comprovantes de aquisição de bens móveis, como móveis planejados ou equipamentos de valor significativo.
Ter todos esses documentos organizados facilita a avaliação do patrimônio e evita atrasos no processo de separação.
O papel do advogado no divórcio
Mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.
Ele garante que ambas as partes entendam os termos do acordo e que o processo seja conduzido de forma segura e legal.
Se o divórcio for amigável, um único advogado pode representar ambos os cônjuges; caso contrário, cada um deverá ter seu próprio representante.
Para o registro do advogado, são necessários:
- Cópia da carteira da OAB;
- Procuração assinada pelos cônjuges autorizando a representação.
Além de orientar juridicamente, o advogado ajuda a prevenir erros formais e a proteger os interesses de cada parte durante a partilha.
Como dar entrada no divórcio em cartório
O processo de divórcio extrajudicial é rápido e prático.
Confira o passo a passo para se divorciar de forma tranquila:
- Reúna toda a documentação exigida (pessoal, dos filhos e dos bens, se houver).
- Escolha um advogado de confiança para acompanhar o caso.
- Agende um horário em um cartório da sua cidade.
- Leve os documentos originais e cópias autenticadas.
- Assine a escritura pública de divórcio no cartório.
- Aguarde o registro no cartório de registro civil e, se necessário, a atualização na certidão de casamento.
Em um cartório de Curitiba, esse procedimento costuma ser concluído em poucos dias, com discrição e segurança jurídica.
Dicas para um divórcio mais tranquilo
Além da documentação, alguns cuidados práticos ajudam a tornar o processo menos estressante:
- Mantenha uma comunicação respeitosa e objetiva com o ex-cônjuge;
- Tenha clareza sobre seus direitos e deveres;
- Não esconda informações sobre bens ou rendas;
- Busque apoio emocional, se necessário;
- Evite tomar decisões impulsivas — o diálogo é sempre o melhor caminho.
Essas atitudes contribuem para um processo mais rápido e equilibrado, preservando o bem-estar emocional de todos os envolvidos.
Conclusão
O divórcio, embora seja um momento delicado, pode ser resolvido de forma prática e tranquila com o devido preparo.
Reunir os documentos corretos, contar com a orientação de um advogado e escolher o procedimento adequado — judicial ou extrajudicial — são passos fundamentais para evitar complicações.
Com organização e apoio profissional, o encerramento de um casamento se transforma em uma oportunidade de recomeço, garantindo segurança jurídica e emocional para ambas as partes.
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