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Para dar entrada no divórcio, é necessário apresentar documentos pessoais, certidões atualizadas e comprovantes de bens do casal.

Esses registros garantem que o processo ocorra de forma legal, transparente e sem atrasos — seja o divórcio consensual ou litigioso.

Entender quais documentos são exigidos é o primeiro passo para quem deseja formalizar o fim do casamento com segurança.

Confira!

O que este artigo aborda:

Quais os documentos necessários para o divórcio
Quais os documentos necessários para o divórcio
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Entendendo o processo de divórcio

O divórcio é o ato jurídico que encerra oficialmente o vínculo matrimonial, permitindo que ambas as partes sigam suas vidas separadamente, com novos direitos e responsabilidades. 

Hoje, existem duas formas de realizar esse processo: divórcio judicial e divórcio extrajudicial.

  • Divórcio judicial: ocorre quando há filhos menores ou quando o casal não entra em acordo sobre a partilha de bens ou pensão. É conduzido por um juiz.
  • Divórcio extrajudicial: pode ser feito diretamente em cartório, quando não há filhos menores de idade e o casal está de acordo com todos os termos da separação.

Essa última modalidade é a mais rápida e prática, sendo bastante procurada por quem busca resolver a situação com agilidade em um cartório de Curitiba, por exemplo.

Quais os documentos necessários para o divórcio

Independentemente da modalidade escolhida, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária.

Os principais documentos exigidos são:

Documentos pessoais

  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência atualizado (com até 90 dias);
  • Certidão de casamento original ou segunda via recente;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Comprovante de profissão e renda de ambos.

Esses documentos são indispensáveis para identificar o casal e comprovar o vínculo legal que será dissolvido. 

Também garantem que as informações estejam atualizadas nos registros oficiais.

Quando há filhos menores ou incapazes

Nos casos em que o casal tem filhos menores de idade, o divórcio obrigatoriamente precisa ocorrer na esfera judicial. 

Isso acontece para garantir que os direitos das crianças sejam preservados e que haja uma decisão justa sobre guarda, pensão alimentícia e convivência.

Além dos documentos pessoais já citados, será necessário apresentar:

  • Certidões de nascimento de todos os filhos;
  • Documentos que comprovem acordos anteriores sobre pensão ou guarda;
  • Comprovantes de matrícula escolar e despesas médicas (caso o juiz precise avaliar os custos mensais da criança);
  • Comprovante de residência do responsável pela guarda.

Essas informações auxiliam o juiz a determinar as condições mais equilibradas para o bem-estar dos filhos, evitando futuros conflitos familiares.

Documentos sobre bens e partilha

Quando o casal possui bens acumulados durante o casamento, é essencial apresentar documentos que comprovem a titularidade e o valor desses bens. 

A partilha pode ser feita de forma consensual (em cartório) ou por decisão judicial (em caso de desacordo).

Veja o que é necessário reunir:

Documentos relacionados à partilha de bens

  • Escritura ou matrícula atualizada de imóveis em nome do casal;
  • Documento de propriedade de veículos (CRLV);
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Contratos de compra e venda;
  • Declaração de imposto de renda (para comprovar o patrimônio total);
  • Comprovantes de aquisição de bens móveis, como móveis planejados ou equipamentos de valor significativo.

Ter todos esses documentos organizados facilita a avaliação do patrimônio e evita atrasos no processo de separação.

O papel do advogado no divórcio

Mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. 

Ele garante que ambas as partes entendam os termos do acordo e que o processo seja conduzido de forma segura e legal. 

Se o divórcio for amigável, um único advogado pode representar ambos os cônjuges; caso contrário, cada um deverá ter seu próprio representante.

Para o registro do advogado, são necessários:

  • Cópia da carteira da OAB;
  • Procuração assinada pelos cônjuges autorizando a representação.

Além de orientar juridicamente, o advogado ajuda a prevenir erros formais e a proteger os interesses de cada parte durante a partilha.

Como dar entrada no divórcio em cartório

O processo de divórcio extrajudicial é rápido e prático. 

Confira o passo a passo para se divorciar de forma tranquila:

  1. Reúna toda a documentação exigida (pessoal, dos filhos e dos bens, se houver).
  2. Escolha um advogado de confiança para acompanhar o caso.
  3. Agende um horário em um cartório da sua cidade.
  4. Leve os documentos originais e cópias autenticadas.
  5. Assine a escritura pública de divórcio no cartório.
  6. Aguarde o registro no cartório de registro civil e, se necessário, a atualização na certidão de casamento.

Em um cartório de Curitiba, esse procedimento costuma ser concluído em poucos dias, com discrição e segurança jurídica.

Dicas para um divórcio mais tranquilo

Além da documentação, alguns cuidados práticos ajudam a tornar o processo menos estressante:

  • Mantenha uma comunicação respeitosa e objetiva com o ex-cônjuge;
  • Tenha clareza sobre seus direitos e deveres;
  • Não esconda informações sobre bens ou rendas;
  • Busque apoio emocional, se necessário;
  • Evite tomar decisões impulsivas — o diálogo é sempre o melhor caminho.

Essas atitudes contribuem para um processo mais rápido e equilibrado, preservando o bem-estar emocional de todos os envolvidos.

Conclusão

O divórcio, embora seja um momento delicado, pode ser resolvido de forma prática e tranquila com o devido preparo. 

Reunir os documentos corretos, contar com a orientação de um advogado e escolher o procedimento adequado — judicial ou extrajudicial — são passos fundamentais para evitar complicações.

Com organização e apoio profissional, o encerramento de um casamento se transforma em uma oportunidade de recomeço, garantindo segurança jurídica e emocional para ambas as partes.

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