Nice Content News

A sanção da Lei nº 14.811 de 2024 é um marco importante para o combate aos crimes virtuais, e o impacto dessa nova legislação pode ser muito grande, tanto no aspecto jurídico quanto no aspecto social.

Além de abordar medidas de proteção para crianças e adolescentes, a lei introduziu importantes alterações no Código Penal Brasileiro, inclusive tipificando o bullying e o cyberbullying.

Neste artigo, exploraremos em detalhes as implicações sociais e jurídicas dessa lei, destacando especialmente a necessidade de segurança online e como fazer isso por meio de uma rede privada virtual (VPN).

O que este artigo aborda:

Entendendo a lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro
Entendendo a lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro
Pin It

O que diz a nova lei de bullying e cyberbullying?

A Lei nº 14.811/2024, ao incluir o bullying e o cyberbullying no Código Penal, demonstra o compromisso do governo brasileiro de enfrentar as diversas formas de violência enfrentadas por crianças e adolescentes não apenas no ambiente físico, mas também no mundo virtual.

A medida reflete uma resposta assertiva diante da crescente preocupação com o aumento desses comportamentos prejudiciais, que impactam a integridade física e a saúde mental dos jovens. Muitas pessoas, ao exporem dados pessoais e não se protegerem por meio de uma VPN, acabam sofrendo bullying virtual, o que impacta tanto na vida pessoal quanto na profissional.

A nova legislação define o bullying como a intimidação sistemática, seja física ou psicológica, de uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A punição para tal conduta é uma multa, a menos que constitua crime mais grave.

Por sua vez, o cyberbullying é caracterizado quando a conduta é realizada por meio de redes de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais, com uma pena de reclusão que pode variar de dois a quatro anos, além da aplicação de multa.

Impactos sociais

De fato, com a evolução tecnológica, o aumento das interações online e a proliferação de redes sociais, o cyberbullying tornou-se uma ameaça significativa. Nesse contexto, a lei não apenas tipifica o cyberbullying, mas também destaca a necessidade de medidas de segurança online.

Portanto, essa legislação representa um avanço na proteção da integridade psicológica e moral dos adolescentes, que frequentemente enfrentam situações de bullying tanto presencialmente quanto no ambiente virtual.

Associado com a proteção de dados pessoais via uso de VPN e medidas educacionais, pode-se pensar em um ambiente digital mais respeitoso.

O impacto social é palpável, já que a medida reflete a preocupação da sociedade brasileira em abordar e punir efetivamente comportamentos prejudiciais, criando um ambiente mais seguro e saudável para o crescimento e o desenvolvimento da juventude.

Essa lei aborda não apenas a violência física, mas também a moral e psicológica. A inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal estabelece parâmetros legais claros, facilitando estudos e levantamentos estatísticos sobre a violência praticada.

Impactos jurídicos

A nova legislação não apenas cria tipificações específicas para o bullying e o cyberbullying, mas também introduz penalidades mais rigorosas para crimes cometidos contra menores de 18 anos, classificando-os como hediondos.

Isso significa que os acusados desses crimes não terão a opção de pagamento de fiança ou liberdade provisória. Essa medida reflete o compromisso de proteger de maneira mais robusta a população infantojuvenil, impondo sanções mais severas aos agressores.

Muitos jovens, ao não protegerem seus dados por meio de VPN, acabam sendo expostos, o que pode trazer consequências negativas para sua saúde mental — e até mesmo física. Nesse sentido, essa nova legislação pode auxiliar a combater esse tipo de problema.

Portanto, a inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal Brasileiro representa uma resposta legislativa eficaz diante das crescentes preocupações sociais relacionadas à violência contra crianças e adolescentes.

É fundamental que a sociedade brasileira, juntamente com instituições educacionais e órgãos governamentais, trabalhe de forma colaborativa na implementação e promoção dessas medidas. Somente assim é possível criar um ambiente online seguro e saudável, onde crianças e adolescentes possam crescer, aprender e interagir sem o medo da violência virtual.

Artigos relacionados:

Este artigo foi útil?

Agradeçemos o seu feedback.

Guilherme Carvalho

Advogado com atuação em Direito Penal, Civil e Trabalhista. Bacharel em direito na Faculdade Autônoma de Direito e Pós-graduação em Direito Contratual na Faculdade Metropolitana.

whatsapp sharing button
facebook sharing button
pinterest sharing button
twitter sharing button
sharethis sharing button

Pode ser do seu interesse