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Alterar a cor do veículo é uma forma de deixá-lo com a sua cara e transmitir melhor a sua personalidade. Em muitos casos, os carros com cores mais vibrantes são vendidos por valores maiores, o que desestimula as pessoas a comprá-los. No entanto, isso não quer dizer que o seu modelo não possa ter a cor dos seus sonhos.

Personalizar a cor do veículo utilizando tinta automotiva é uma prática bem comum entre os brasileiros. Ainda assim, essa mudança não é algo que possa ser feito quando o proprietário quiser. Para não ter problemas, é preciso obedecer algumas normas impostas pelos órgãos de trânsito. Entenda o que é preciso para fazer essa modificação dentro da lei no texto a seguir.

O que este artigo aborda:

Alteração de cor em veículos: o que o motorista precisa fazer?
Alteração de cor em veículos: o que o motorista precisa fazer?
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Qual a documentação necessária para alterar a cor do veículo?

Para quem tem interesse em alterar a cor do veículo, será preciso separar alguns documentos que devem ser apresentados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. Esses documentos incluem:

  • RG (original e cópia simples);
  • CPF (original e cópia simples);
  • CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) – original e cópia simples;
  • Comprovante de residência emitido nos últimos três meses (original e cópia simples);
  • Caso o requerente seja pessoa jurídica, também é preciso uma cópia do Contrato Social e do CNPJ.

Se o pedido de alteração for para um carro 0 Km, também é preciso ter em mãos a nota fiscal emitida pela concessionária.

Como é o processo para pedir a alteração?

Com a documentação separada, o motorista precisa acessar o site do Detran e preencher um formulário com informações específicas sobre o seu veículo. Ao concluir, o sistema emite uma taxa que, depois de paga, permite que o motorista possa agendar um horário de atendimento no órgão.

Nessa visita, deve-se levar a documentação listada e aguardar o tempo de análise. Há a possibilidade da autorização ser negada caso existam multas ou débitos não quitados com o Detran. Desse modo, a regularização só pode ser expedida após as pendências terem sido resolvidas.

Quando a autorização for emitida, o proprietário deve procurar um serviço especializado para alterar a cor do veículo. Aqui, não é uma boa ideia tentar economizar, seja na mão de obra, seja na qualidade da tinta. Uma pintura malfeita, que utilize materiais de baixa qualidade, gera problemas no carro que podem ser difíceis de reverter. Portanto, é preciso pesquisar com calma sobre locais confiáveis para fazer essa mudança, além de ir atrás de indicações sobre tintas automotivas de qualidade.

Quando a mudança da cor tiver sido feita, é fundamental exigir a nota fiscal do procedimento, um documento que, inclusive, o Detran demanda para a próxima etapa. Isso porque, após o veículo ser modificado, deve-se retornar à instituição com os documentos e a nota fiscal, além da autorização emitida pelo órgão.

Nesse momento, o veículo será inspecionado por agentes para, em seguida, ter a sua situação oficialmente regularizada. Assim, quando for notado que a mudança está dentro das exigências do Detran, é emitido um novo CRV para o proprietário. Nesse momento, ele deve efetuar o pagamento de uma nova taxa, finalizando o processo.

Qual a penalidade para quem alterar a cor do veículo sem autorização?

Caso o motorista não siga os passos do processo acima, ele terá que arcar com consequências. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma punição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 195,23 para os proprietários que realizarem uma mudança em mais de 50% da área da carroceria sem autorização.

Porém, essa permissão não é necessária caso a personalização da cor seja menor do que a porcentagem indicada. Ela também é dispensável caso a nova pintura ou o envelopamento mantenha a tonalidade original do veículo.

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