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Multas de trânsito podem pesar no bolso e na pontuação da carteira de motorista. No entanto, muitos motoristas desconhecem que é possível recorrer e contestar essas infrações.

De fato, é possível e esse processo muitas vezes é digital, assim como o procedimento para consultar multas do carro. Mas é preciso entender quais passos tomar.

Neste artigo, iremos explorar as possibilidades e os procedimentos para você aprender a como recorrer de multa de trânsito.

O que este artigo aborda:

Como recorrer de multa de trânsito? 2 formas
Como recorrer de multa de trânsito? 2 formas
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Como recorrer e contestar multas veiculares?

Tem como recorrer de multa de trânsito? Existem duas formas de recorrer a uma multa de trânsito, a via administrativa e a via judicial.

A via administrativa é a forma mais simples e fácil de realizar o recurso e é usada quando a situação do possível infrator é mais simples. Já a via judicial pode ser usada nos casos mais graves ou em caso de indeferimento na via administrativa.

Para recorrer de uma multa de trânsito, é importante saber como proceder ao pagamento das multas e respeitar todos os prazos.

Todo condutor tem o direito de contestar uma infração de trânsito antes de ser penalizado, basta recorrer à multa dentro do prazo de 15 dias contados a partir do momento em que você assina ou recebe o aviso de trânsito em casa.

O processo de contestação pode ser feito por meio de carta ou pela internet, dependendo do órgão responsável pelo julgamento do recurso.

Por fim, é importante seguir corretamente todas as orientações e prazos estabelecidos pelo órgão de trânsito responsável pelo julgamento do recurso.

Via Administrativa

O procedimento para recorrer e contestar multas de trânsito na via administrativa pode variar de acordo com o órgão responsável pelo julgamento do recurso, mas geralmente segue alguns passos em comum.

Primeiramente, é preciso receber a notificação da autuação, que é enviada pelo órgão de trânsito responsável pela fiscalização. Nessa notificação, constam informações sobre a infração cometida, a data, o local e o valor da multa.

Em seguida, após receber a notificação, o condutor tem o prazo de 15 dias para apresentar a defesa prévia, que é uma oportunidade para apresentar argumentos e provas que possam justificar a anulação da multa. Caso a defesa prévia seja aceita, a multa é arquivada.

Além disso, se a defesa prévia for indeferida, o condutor receberá a notificação de penalidade, que é a confirmação da multa. Nessa notificação, há um prazo para recorrer da decisão.

Para recorrer da multa, o condutor deve apresentar recurso no prazo estabelecido na notificação de penalidade. O recurso pode ser apresentado por escrito, com as justificativas e provas que comprovem a irregularidade da infração.

Assim, o recurso será julgado pelo órgão responsável pelo julgamento, que pode ser a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O julgamento pode levar alguns meses para ser concluído.

Por fim, após o julgamento, o condutor receberá a decisão, que pode ser pela manutenção ou anulação da multa. Se a multa for mantida, ainda há a possibilidade de recorrer em outras instâncias, como o CETRAN ou o Poder Judiciário.

Via Judicial

O procedimento para recorrer e contestar multas de trânsito na via judicial pode variar de acordo com o caso e a jurisdição, mas geralmente segue alguns passos em comum.

Em primeiro lugar, é preciso receber a notificação de penalidade, que é a confirmação da multa. Nessa notificação, há um prazo para recorrer da decisão.

Para recorrer da multa na via judicial, o condutor deve apresentar recurso por meio de um advogado, que pode ser contratado ou público, caso o condutor não tenha condições financeiras para arcar com os custos.

Vale notar, além disso, que o recurso deve ser fundamentado com argumentos e provas que comprovem a irregularidade da infração.

Assim, o recurso será julgado pelo juiz responsável pelo caso, que pode decidir pela manutenção ou anulação da multa. O julgamento pode levar alguns meses para ser concluído.

Em suma, o condutor receberá a decisão após o julgamento, que pode ser pela manutenção ou anulação da multa. Se a multa for mantida, ainda há a possibilidade de recorrer em outras instâncias, como o Tribunal de Justiça ou o Superior Tribunal de Justiça.

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