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Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), dentre todas as infrações de trânsito previstas dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o mais cometido entre os motoristas é o de excesso de velocidade.

Essa ocorrência tão frequente pode se dar por diversos fatores: desatenção às placas e sinalizações, não perceber os “pardais” nas rodovias ou simplesmente pela desobediência do motorista ao CTB.

A verdade é que, ainda que o condutor não concorde com a velocidade permitida nas vias, ele continua sob o poder das normas de trânsito e precisa respeitá-las.

Mas, o que fazer quando a infração foi cometida por alguma necessidade específica, como levar algum enfermo ao hospital? Serei multado da mesma maneira? Ou existe alguma forma de recorrer e não ser penalizado?

Se você precisa das respostas para todas essas perguntas, não se preocupe: nós reunimos as principais dúvidas sobre como recorrer multa de velocidade e respondemos neste artigo. Acompanhe abaixo e boa leitura!

O que este artigo aborda:

Radar de velocidade
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Antes de tudo, quem é responsável por multar os motoristas que excedem a velocidade?

Apesar da existência do RENAINF, os responsáveis por emitir e enviar as multas sobre as infrações para os motoristas é o Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado.

Todas as multas e penalizações emitidas pelo órgão precisam estar de acordo com o que está prescrito no CTB. Ou seja, nenhuma infração pode ser “tirada da cabeça” de nenhum oficial de trânsito.

Além da emissão de multas e penalizações, o DETRAN é responsável por todo o processo de aquisição da Permissão Para Dirigir (PPD), Carteira de Habilitação Nacional (CNH) e licenciamento de veículos.

Já o RENAINF é responsável por registrar as infrações cometidas, além de organizar a arrecadação financeira do órgão. Em outras palavras, apesar de ser um órgão estadual, ele tem certa autonomia econômica, independente da situação financeira do estado em questão.

Existe alguma razão pela qual o motorista pode recorrer multa por excesso de velocidade?

Sim, existe. Muitas são as razões plausíveis que permitem o motorista conseguir o abono da multa recebida, além de não sofrer com as penalizações que normalmente recebe em algumas infrações.

Na verdade, segundo o Art. 281 do CTB, o condutor tem o direito a recorrer qualquer tipo de multa recebida, além das penalizações, como suspensão ou cassação da CNH e o direito de dirigir por um certo período de tempo.

Com isso, veja o que o Art. 281 do CTB diz sobre:

“Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”

Mas, o que é essa “defesa prévia”? Essa é uma forma de recurso e nós explicamos um pouco mais sobre ela no tópico seguinte.

Como recorrer multa por excesso de velocidade?

Na verdade, existem 3 possibilidades de recurso sobre infrações de trânsito e nós fizemos questão de explicar a seguir quando você pode realizar cada uma delas:

1. Defesa prévia

Assim como explicado anteriormente, segundo o art. 281, o motorista tem o direito de apresentar uma defesa prévia no prazo de até 30 dias depois da expedição da notificação de autuação.

Ao receber a notificação, a data limite para a entrada da defesa prévia estará explícita no documento de autuação, para que o motorista saiba até quando terá a oportunidade.

Caso o condutor não tenha feito a defesa prévia ou simplesmente resolva não apresentá-la, ele ainda pode recorrer em primeira instância.

2. Primeira instância

Se o motorista não tiver realizado a defesa prévia, ele ainda possui a oportunidade de recorrer em primeira instância.

Nesse caso, ele entrará com um recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que pode deferir ou não esse pedido.

Além disso, a JARI tem o prazo de até 30 dias para dar um retorno sobre o recurso apresentado.

Caso ele seja indeferido, o motorista tem uma terceira e última oportunidade para receber o abono da multa e da penalidade previamente imposta.

3. Segunda instância

Nesse caso, o motorista precisa ter feito o recurso em primeira instância e ter sido negado pela JARI.

Sendo assim, o motorista precisará apresentar um novo recurso, agora ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do seu estado.

Caso esse recurso seja indeferido, o motorista sofrerá a penalidade imposta e precisará pagar a multa, de acordo com o que está prescrito no CTB.

É importante deixar bem claro quais são as razões que o fizeram cometer a infração, seja ela qual for.

Quanto mais claro você for, maiores as chances do recurso ser aprovado.

Tirou todas as suas dúvidas sobre como recorrer uma multa por excesso de velocidade? Então, que tal conferir outros conteúdos sobre o mundo do trânsito no nosso blog? Clique aqui e confira agora!

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