A hora da refeição é um dos momentos mais importantes da rotina. Contudo, a correria do dia a dia dificulta que muitas pessoas consigam voltar para casa para almoçar ou lanchar, o que torna a alimentação fora de casa uma atividade bastante corriqueira para milhares de brasileiros.
Pensando nisso, muitas empresas passaram a oferecer benefícios como os vales de alimentação e refeição para os seus funcionários, o que permite uma ótima oportunidade para estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, mercados e padarias de expandirem a sua clientela e, assim, a sua receita.
Entretanto, são vários os espaços de alimentação que relutam em aceitar o voucher ou que simplesmente não sabem como incluir o vale-alimentação e refeição como forma de pagamento nos seus estabelecimentos.
Neste artigo, você vai conferir todos os passos necessários de como aceitar vale-refeição e alimentação no seu estabelecimento, no seu restaurante ou mercado, além dos benefícios desse serviço para o seu negócio!
O que este artigo aborda:
- Como funciona o serviço de vale-alimentação e refeição?
- Por que devo aceitar vale-refeição e alimentação no meu estabelecimento?
- Como aceitar vale-refeição e alimentação no estabelecimento? no meu negócio?
- 1. Cadastre o CNPJ no setor alimentício
- 2. Tenha a maquininha certa
- 3. É necessário fazer um credenciamento no site da empresa
Como funciona o serviço de vale-alimentação e refeição?
O voucher refeição é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários, o qual os permite comprar refeições prontas para o consumo em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias, sendo ideal para quem costuma comer fora durante o almoço ou jantar.
Já o vale-alimentação serve para custear a compra de alimentos que não estão necessariamente prontos, como os oferecidos em supermercados, mercearias e padarias que não servem refeições.
Dessa forma, a habilitação dessa modalidade de pagamento dependerá do tipo de serviço de alimentação oferecido pelo estabelecimento.
De maneira geral, os funcionários recebem um cartão abastecido pela empresa em que trabalham, que poderá ser utilizado nas maquininhas de pagamento dos estabelecimentos, de acordo com a bandeira contratada.
A operadora, então, é a responsável pela transferência do valor para o estabelecimento alimentício, em um prazo pré-acordado.
Por que devo aceitar vale-refeição e alimentação no meu estabelecimento?
Em um negócio, é importante estar atento a novas formas de atrair clientes. Uma delas é ampliar as possibilidades de pagamento no seu estabelecimento, o que inclui permitir que o consumidor pague a conta com vale-refeição.
Aceitar essa modalidade de pagamento é a oportunidade certa para aumentar o faturamento do seu comércio. De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), o valor arrecadado com a compra de refeições por meio do voucher refeição compõe cerca de 60% da receita de restaurantes e 12% da de lanchonetes.
Como aceitar vale-refeição e alimentação no estabelecimento? no meu negócio?
Agora que você já sabe as vantagens desse serviço para o seu negócio, deve estar se perguntando: como faço para aceitar vale-alimentação no meu estabelecimento? A seguir, está o passo a passo.
1. Cadastre o CNPJ no setor alimentício
Em primeiro lugar, é necessário que o seu comércio esteja regularizado. É preciso ter uma conta corrente jurídica no banco em que a receita obtida com as vendas será direcionada, ou seja, é vital abrir uma conta em nome da empresa para administrar a parte financeira.
A empresa deve ter credenciamento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), isto é, na hora do cadastro do CNPJ do seu negócio, é importante que você informe uma atividade que faça parte da lista de CNAE.
No caso de estabelecimentos que desejam aceitar vale-alimentação, é preciso cadastrar o CNPJ no setor de alimentos, como é o caso de mercearias, açougues, supermercados e mercados nas modalidades de atacado e varejo.
Para aceitar vale-refeição, o comércio deve estar cadastrado no ramo de refeições, como é o caso de restaurantes, cafeterias, bares e lanchonetes.
Caso deseje aceitar os dois tipos de voucher, é necessário que o estabelecimento ofereça tanto refeições prontas quanto alimentos para preparo. Caso contrário, não será possível aceitar ambos.
Vale lembrar: todas as empresas envolvidas de alguma forma com os cartões alimentação e refeição, desde a empresa que oferece os benefícios aos seus funcionários ao estabelecimento que aceita o voucher, devem seguir as normas colocadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Ministério do Trabalho.
2. Tenha a maquininha certa
Agora que a sua empresa já possui o respaldo legal para aceitar o vale-refeição e/ou alimentação, é necessário adquirir a maquininha certa. Não são todas as opções do mercado que aceitam pagamento em voucher, por isso é importante pesquisar bem e escolher um modelo que permita essa forma de pagamento.
O contrato pode ser feito diretamente com a empresa responsável pelo oferecimento do voucher, que será responsável pelo gerenciamento de todo o valor pago com o benefício, o qual será repassado para o estabelecimento. Esse modelo de negociação permite que o comércio contrate diversas bandeiras.
Outro fator que deve ser levado em conta são as taxas de uso da maquininha. A depender da bandeira contratada, algumas operadoras podem cobrar a anuidade para que o estabelecimento consiga oferecer o vale-refeição como forma de pagamento.
De maneira geral, os valores dos contratos variam bastante. Em média, as empresas de benefícios cobram taxas que giram em torno de 6% a 13%, similares às cobradas por empresas de cartão de crédito.
Por isso, antes de contratar uma bandeira, é importante conhecer todas as opções do mercado e escolher a que melhor satisfaz as necessidades do seu negócio, levando em conta o impacto de possíveis taxas no seu faturamento.
3. É necessário fazer um credenciamento no site da empresa
Além de habilitar a maquininha para aceitar pagamento em vale-refeição e vale-alimentação, é preciso fazer um credenciamento no site da empresa que oferece os cartões de benefícios.
Após o cadastro, a instituição vai analisar as informações da sua empresa para saber se o seu negócio está regularizado e de acordo com as exigências da PAT. Caso seja aprovado, ela vai entrar em contato para oferecer uma proposta de contrato que seja interessantes para as duas empresas.
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