Com o início de um novo ano, surgem muitas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IR) e os seus prazos. Confira a seguir algumas informações sobre o calendário de 2022 e esteja preparado para fazer a sua declaração corretamente e não cair na malha fina!
Anualmente, os grupos determinados pela Receita Federal devem se organizar e apresentar a declaração IR.
Diante da necessidade e importância desse processo, muitos trabalhadores e empresas buscam, desde já, estar atualizados sobre os prazos e datas contidos no calendário e assim fazer esse processo com calma e respeitando as datas estabelecidas.
O imposto de renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e empresas.
Ele é pago, dessa forma, com base nos rendimentos declarados pelo cidadão, sendo que aqueles com renda maior pagam impostos mais altos do que aqueles com rendas menores.
Dentre os principais rendimentos tributáveis estão os salários, aluguéis, imóveis e outros investimentos.
Além de sua importância na dedução de despesas, o IR também funciona como um indicador social, permitindo uma análise sobre o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
Ademais, ele é indispensável para aqueles que desejam financiar um imóvel, um automóvel ou ainda conseguir um crédito no banco.
Diante de sua importância, é fundamental manter-se bem informado sobre como e quando declarar as despesas. Confira a seguir um pouco mais sobre esse imposto, seus prazos e como ele funciona. Boa leitura!
O que este artigo aborda:
- Quem precisa declarar o IRRF em 2022?
- Quem está isento da declaração do IR?
- Como acessar o calendário?
- O que acontece em caso de atraso?
- Quando ocorrerá a restituição?
- O que mudou no IRPF 2022?
Quem precisa declarar o IRRF em 2022?
Confira a lista de critérios para aqueles que precisam preencher e declarar o IR este ano:
- Pessoas com um rendimento anual a partir de R$28 mil.
- Pessoas que receberam mais de R$40 mil reais em rendimentos, como por exemplo os que investiram na bolsa de valores e obtiveram retorno acima desse valor.
- Indivíduos que realizaram venda ou compra de imóveis e outros bens com um valor total ou acima de R$300 mil reais.
- Pessoas que exerceram atividades rurais e conseguiram uma renda superior a cerca de R$142 mil no ano.
- Pessoas que receberam auxílio emergencial dado pelo Governo e obtiveram uma renda anual superior a R$22 mil.
Dessa forma, a declaração também inclui as dívidas do contribuinte, sendo necessário informar, por exemplo, os empréstimos na declaração.
Além disso, quem recebeu o auxílio emergencial também deve colocar esse dado em sua declaração de imposto de renda, na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Vale ressaltar que nos casos em que a pessoa tiver ganhado outros rendimentos tributáveis que somem um valor superior a R$28.600 reais, além do auxílio, será preciso devolver o valor recebido ao Governo. Essa devolução, então, deverá ser feita por meio de um DARF.
Quem está isento da declaração do IR?
Com a aprovação de um projeto que altera as regras do IR, a faixa de isenção passou de R$1.903,98 reais para R$2.500,00 mensais. Dessa forma, qualquer pessoa que possua rendimentos dentro desse limite estará isenta de declarar.
Como acessar o calendário?
O calendário do Imposto de Renda de 2022 pode ser encontrado no portal oficial da Receita Federal. Todavia, é importante lembrar que as datas estipuladas podem sofrem alterações dependendo da necessidade do próprio sistema.
O calendário é liberado de maneira antecipada pela Receita com o objetivo de permitir a organização e o planejamento dos declarantes.
O calendário de 2022 estipulou que a declaração deverá acontecer entre 1 de março e 30 de abril. Entretanto, ela precisa ser enviada com o prazo máximo do dia 10 de abril.
Confira ainda outras datas importantes do calendário:
- No dia 23 de fevereiro será disponibilizado para download o programa para a declaração do IR de 2022.
- O dia 2 de março será o primeiro prazo para o recebimento das declarações do IRPF.
Dessa forma, é importante estar atento às datas de entrega da documentação para evitar atrasos, pendências e até multas.
O que acontece em caso de atraso?
Em caso de atraso, como dito anteriormente, podem surgir inadimplências e multas. O percentual de multas para os cidadãos que descumprem o prazo de entrega está entre 1 e 20%.
No caso de contribuintes que possuem pendências junto à Receita Federal e precisam entregar a declaração do IR de 2022, é possível que sofram penalizações e recebam multas de ambas as pendências.
Quando ocorrerá a restituição?
De acordo com o calendário divulgado para o Imposto de Renda de 2022, o pagamento da restituição vai começar em maio. Os valores a serem devolvidos aos contribuintes pela Receita, então, serão liberados em lotes. Veja quais são as datas do pagamento de cada lote:
- Lote 1: 31 de maio
- Lote 2: 30 de junho
- Lote 3: 30 de julho
- Lote 4: 31 de agosto
- Lote 5: 30 de setembro.
O que mudou no IRPF 2022?
Diante dos avanços tecnológicos, as declarações mais recentes do IR contam com algumas novidades para facilitar e agilizar o processo.
Em 2022, então, será possível fazer a declaração de forma online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com código de acesso ou certificado digital.
Além disso, o IR de 2022 inclui a possibilidade de discriminação das criptomoedas na Ficha de Bens e Direitos, por aqueles que as possuem. E, ainda, a restituição poderá ser realizada por conta de pagamentos e PIX, possibilitando a restituição do valor antes do prazo estipulado.
À vista do que foi exposto até aqui e da importância de se obedecer os prazos estipulados para a declaração do Imposto de Renda 2022, é importante contar com o auxílio de um profissional especializado, como uma assessoria contábil, por exemplo.
Dessa forma, o declarante terá a segurança de que todo o procedimento será feito da maneira correta para o seu caso.
Com a ajuda de um especialista, o IR pode ser elaborado de 3 formas diferentes:
- Por meio de um computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD).
- Por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, através do serviço Meu Imposto de Renda, encontrado no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos.
- Computadores, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Nesses casos é necessário o uso de um certificado digital.
Por fim, é importante ressaltar que o IR deve ser declarado, obrigatoriamente, todo ano e sonegar qualquer tipo de imposto é crime.
Dessa forma, procure estar atento aos prazos, separe os documentos necessários de maneira antecipada e evite qualquer tipo de dor de cabeça.