A portabilidade de empréstimo consignado pode ser uma excelente opção para quem busca economizar dinheiro ou melhores condições de pagamento.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer portabilidade de empréstimo consignado e onde realizá-lo de forma segura e eficiente.
Continue a leitura e descubra como é possível economizar dinheiro e garantir mais tranquilidade financeira com a portabilidade de empréstimo consignado.
O que este artigo aborda:
- Quais as premissas para realizar a portabilidade de empréstimo consignado?
- Quem pode solicitar a portabilidade de empréstimo consignado?
- Como solicitar a portabilidade de consignado?
- Quais fatores impedem que seja solicitada a portabilidade de consignado?
- Restrições de crédito
- Limite de idade permitida
- A margem consignável
- Quantidade de parcelas paga
- Quais bancos realizam a portabilidade de empréstimo consignado?
- O que considerar antes de optar por um banco para realizar a portabilidade de consignado?
- Em quais situações o banco pode negar a portabilidade de consignado?
Quais as premissas para realizar a portabilidade de empréstimo consignado?
A portabilidade de empréstimo consignado é uma modalidade de transferência de dívida em que o tomador de crédito tem a possibilidade de levar seu contrato para outra instituição financeira.
A transferência do consignado deve ser feita para outra instituição que ofereça melhores condições de pagamento, como taxas de juros menores ou prazos mais longos.
Assim, é necessário cumprir alguns requisitos básicos para realizar a portabilidade, entre eles, o principal é ter um contrato de empréstimo consignado ativo.
Além disso, é preciso encontrar uma outra instituição de crédito que trabalhe com essa modalidade de transferência de dívida.
É importante ressaltar que cada instituição financeira que trabalha com portabilidade tem seus próprios critérios e políticas internas para a transferência da dívida.
Portanto, é essencial verificar esses critérios detalhadamente antes de solicitar a portabilidade, a fim de evitar possíveis dificuldades ou frustrações no processo.
Vale lembrar que a portabilidade é um direito garantido e regulamentado pela legislação da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, editada pelo Banco Central do Brasil. Veja o trecho a seguir:
“Art. 1º As instituições financeiras devem garantir a portabilidade das suas operações de crédito realizadas com pessoas naturais, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição financeira, observados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.”
Com isso, fica acordado que a instituição financeira de origem não pode negar a portabilidade de um contrato de empréstimo sem motivo.
Apesar disso, a nova instituição credora escolhida tem o direito de aceitar ou não, de acordo com suas políticas internas de negócio.
Quem pode solicitar a portabilidade de empréstimo consignado?
A portabilidade do contrato de consignado é uma opção disponível para os mesmos grupos que têm acesso ao próprio empréstimo dessa modalidade. Isso inclui:
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais (ativos, inativos e pensionistas);
- Militares das Forças Armadas (ativos, inativos e pensionistas); e
- Trabalhadores com carteira assinada.
Para solicitar a portabilidade, o interessado deve pertencer a um desses grupos e ter um contrato ativo de empréstimo consignado.
A instituição de crédito escolhida precisa estar habilitada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para operar com essa modalidade.
No caso de portabilidades com o INSS, é necessário também que a instituição tenha parceria com a autarquia e siga algumas regras para a negociação.
Outro ponto a considerar é que a portabilidade não implica em quitação antecipada do contrato atual, ou seja, o saldo devedor deve ser transferido para a nova instituição.
Como solicitar a portabilidade de consignado?
Inicialmente, qualquer pessoa física que tenha um contrato de empréstimo consignado vigente em uma instituição que faça parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode fazer a portabilidade de consignado.
Mas, para solicitar é preciso entrar em contato com a instituição de crédito para onde deseja transferir a dívida e verificar se ela está habilitada pelo BACEN para operar com essa modalidade.
Após a confirmação de que a instituição trabalha com a modalidade, é preciso solicitar a portabilidade a ela formalmente e apresentar a documentação necessária para a operação.
No geral, é preciso fornecer o extrato atualizado de empréstimos consignados (HISCON) e o comprovante de quitação das parcelas já pagas.
Dependendo da instituição financeira, pode ser solicitado ao tomador do empréstimo informações adicionais, como o histórico de crédito (extrato de pagamento do benefício).
No caso de consignados do INSS é necessário apresentar o extrato de empréstimo consignado, que é emitido no site ou aplicativo do portal Meu INSS. Esse acesso é feito através do cadastro no gov.br.
Em cada categoria de consignado ou instituição credora o processo pode ter diferenças. No entanto, não costumam solicitar muita documentação.
De toda forma, é importante que o interessado tenha acesso às informações relevantes do contrato de consignado atual, como o número do empréstimo e o saldo devedor.
Além da documentação, algumas informações podem ser úteis caso a instituição de origem coloque dificuldade na transferência do contrato. Tais como:
- A modalidade de crédito consignado com as taxas de juros anual nominal e efetiva;
- O prazo total que falta para a quitação da dívida e o sistema de pagamento;
- O valor das prestações e dos encargos e;
- O demonstrativo com a evolução da dívida (DED);
- A data do último vencimento do contrato.
Atenção: Só é possível fazer a portabilidade se o contrato de empréstimo consignado ainda estiver ativo, ou seja, não é possível portar contratos que o banco informe que já estão quitados.
Quais fatores impedem que seja solicitada a portabilidade de consignado?
Da mesma forma que ocorre na concessão de outras formas de crédito, a portabilidade de consignado é regulada por requisitos estabelecidos em lei e pelas próprias políticas da instituição de crédito.
Em consequência disso, existem vários motivos que podem impedir a portabilidade, sendo que alguns deles variam de acordo com a instituição ou com a opção de crédito escolhida pelo solicitante.
A seguir, confira alguns dos principais motivos que podem impedir que sua portabilidade seja concluída com sucesso, principalmente para consignados do INSS.
Restrições de crédito
As restrições de crédito podem afetar não apenas as modalidades de créditos mais comuns, mas também a portabilidade do empréstimo consignado.
Isso porque, as instituições credoras podem fazer análise de crédito, e impor limitações aos clientes que apresentem um perfil de risco elevado, como aqueles com histórico de inadimplência ou com baixo score de crédito.
Essas restrições podem variar de acordo com a política interna de cada banco ou financeira e podem incluir a exigência de garantias adicionais ou até mesmo a recusa de concessão de crédito.
Apesar disso, essas restrições ao crédito devem respeitar a legislação vigente e não podem violar os direitos do consumidor.
Por isso, é fundamental que os interessados estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica em caso de dúvidas ou problemas relacionados à concessão de crédito.
Além disso, é importante manter uma boa saúde financeira e evitar o endividamento excessivo, para não comprometer o acesso ao crédito no futuro.
Limite de idade permitida
As instituições financeiras podem considerar o perfil do tomador de empréstimo como um requisito importante para a concessão de crédito, além de questões financeiras.
Uma das restrições mais comuns é referente à idade do tomador, que geralmente é de no mínimo de 18 anos e um máximo de 80 anos para a contratação de consignado e portabilidade.
Entretanto, essa norma pode ser diferente de acordo com a política interna de cada instituição credora, que pode estabelecer uma idade mínima superior ou uma idade máxima inferior à mencionada anteriormente.
A margem consignável
A margem consignável é um dos fatores mais importantes para a contratação de empréstimo consignado, pois ela determina o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometido.
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, a margem consignável atualmente é de 45% da renda mensal, sendo:
- 35% destinados exclusivamente para o empréstimo consignado;
- 5% para o cartão de crédito consignado;
- 5% para o cartão de benefício consignado.
Uma vez que o limite de 35% da margem consignável for atingido, não será mais possível contratar novos empréstimos consignados, a não ser que haja a quitação parcial ou total de algum dos contratos vigentes.
Além disso, também existe um limite de linhas de crédito, ou seja, uma quantidade máxima de contratos que podem estar ativos, mesmo que ainda haja margem disponível.
De tal forma, os beneficiários do INSS tem 15 linhas disponíveis para consignado, dividas da seguinte maneira:
- 13 linhas para contrato de empréstimo consignado;
- 2 linhas para cartão de crédito consignado.
Para a portabilidade não é necessário ter margem disponível, levando em consideração que é aproveitada a margem e a linha já ocupada pelo contrato original.
No caso de margem consignável negativa, o que acontece é que esse limite fica totalmente comprometido e ainda são descontados valores adicionais.
Isso pode acontecer quando o valor do benefício diminui ou em casos de contratações fraudulentas, e assim a portabilidade do consignado pode ser barrada.
Porém, é possível solucionar essa questão através do refinanciamento de um ou mais contratos de consignado, que permite a liberação de margem para a portabilidade.
Vale ressaltar que, nesse caso, a renegociação é realizada com o banco credor atual, e não com a instituição para a qual se deseja levar o contrato.
Outra maneira de superar esse obstáculo é buscando uma portabilidade de consignado com parcelas de valores menores, para liberar parte da sua margem, e sair do negativo.
Quantidade de parcelas paga
Um dos requisitos de muitas instituições credoras para a portabilidade de consignado é o pagamento de uma porcentagem mínima de parcelas.
Embora não haja regulamentação específica sobre o assunto, a prática comum de mercado é de 15% a 30% de quitação do contrato para solicitar a portabilidade.
Porém, ainda assim existem algumas instituições de crédito que não exigem o pagamento de uma quantidade mínima de parcelas do contrato original.
A exigência do pagamento mínimo de parcelas tem como objetivo tornar a operação financeira mais interessante também para os bancos envolvidos.
Para verificar essa questão, é aconselhável consultar a instituição de interesse antes de solicitar a portabilidade. Caso contrário, o tomador pode ter o processo negado.
Quais bancos realizam a portabilidade de empréstimo consignado?
Como citamos, a portabilidade de empréstimo consignado pode ser realizada entre diferentes bancos ou instituições financeiras.
No entanto, é importante destacar que nem todas as instituições oferecem esse serviço para todos os grupos que podem fazer empréstimo consignado.
Algumas instituições atendem determinados grupos, como servidores públicos e beneficiários do INSS, e outras atendem apenas uma categoria.
Isso acontece por conta das diferenças de regras e encargos da operação para cada público, além da alta ou baixa demanda que gere interesse nas instituições.
O que considerar antes de optar por um banco para realizar a portabilidade de consignado?
Antes de optar por um banco para realizar a portabilidade de consignado, é importante considerar alguns fatores que podem influenciar na escolha.
Primeiramente, é preciso pesquisar as taxas de juros oferecidas pelas instituições financeiras e verificar se existem outras taxas ou encargos envolvidos na operação, como tarifas de cadastro, seguros e impostos.
Outro fator a ser considerado é a reputação do banco escolhido. O ideal é sempre verificar se a instituição de crédito é confiável e possui boa reputação no mercado.
Isso pode ser feito por meio de pesquisas na internet, em sites de reclamação e em redes sociais.
Além disso, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas do contrato oferecido pela instituição de destino.
Ficar atento ao prazo e às condições de pagamento é essencial para saber se são adequados para o momento financeiro e se não há cláusulas abusivas que possam prejudicar o consumidor.
Por fim, de maneira mais aprofundada, é possível buscar um especialista em finanças ou uma orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Entidades como o Procon podem ser encontradas no site consumidor.gov e fornecer informações relevantes para ajudar na escolha do banco mais adequado para realizar a portabilidade de consignado.
Em quais situações o banco pode negar a portabilidade de consignado?
Apesar de garantida por lei, a portabilidade não é um processo automático e pode ser negada pela instituição em algumas situações, além dos impedimentos que já citamos anteriormente.
De acordo com as políticas internas da instituição financeira, a portabilidade pode ser negada se o cliente não estiver em conformidade com as regras estabelecidas.
Por exemplo, se o cliente não estiver em dia com o pagamento das parcelas do empréstimo original ou se houver restrições em seu CPF, o banco pode recusar a portabilidade.
Além disso, existem outros critérios que dão ao banco de origem o direito de negar a transferência da dívida do consignado para outra instituição.
Um exemplo é a taxa de juros praticada pela instituição receptora da portabilidade, que obrigatoriamente não pode ser maior do que a praticada no contrato original.
Dessa forma, se o cliente desejar fazer a portabilidade para uma instituição que ofereça taxas de juros mais altas do que as que ele está pagando atualmente, o banco de origem pode negar o pedido.
Mas vale lembrar que, se o interessado se sentir prejudicado pela recusa da portabilidade, ele sempre pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para buscar seus direitos.
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