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Os contribuintes terão o prazo entre 15 de março e 21 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Para garantir o preenchimento correto e evitar cair na malha fina, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para a importância de ter atenção ao prazo e organização com a documentação exigida.

Mas caso aconteça de cair na malha fina, é preciso regularizar a situação junto à Receita. A pendência deixa o contribuinte sujeito a diferentes penalidades, como cobranças de juros, multas, protesto em cartório, restrições fiscais, impedimentos legais, execução fiscal e, até mesmo, ações judiciais. Quando há sonegação fiscal, acrescenta-se, ainda, a possibilidade de prisão. 

A regularização dos débitos de taxas pendentes é feita com o auxílio do próprio sistema da Receita, que indica os valores devidos. A quitação é realizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (darf imposto de renda). Neste processo, também podem ser solicitadas documentações específicas.

Não há um prazo fixo determinado para todos os contribuintes regularizarem suas declarações de IR. Após cair na malha fina, o tempo varia conforme cada caso, considerando as pendências identificadas. A recomendação é para que a normalização seja feita o mais rápido possível a fim de evitar consequências legais e financeiras.

A declaração cai na malha fina quando há divergência entre os dados fornecidos pela pessoa e por terceiros, como instituições financeiras, prestadores de serviços e empresas.

Segundo a Receita Federal, historicamente, ficam retidas de 5% a 7% das declarações. Mas é possível, seguir um passo a passo para resolver a situação.

O que este artigo aborda:

Malha fina: confira o passo a passo para regularizar a situação
Malha fina: confira o passo a passo para regularizar a situação
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1. Identifique o problema

O primeiro passo para regularizar a situação de quem caiu na malha fina é identificar o problema, ou seja, compreender o porquê da questão. Isso pode ocorrer em função de inconsistências nas informações prestadas, como falta de documentos que comprovem determinadas deduções, divergências nos rendimentos ou omissão de fontes pagadoras. 

2. Acesse o portal e-CAC

Para dar início ao processo de regularização, é preciso acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablet. 

A diferença entre as duas opções é que o aplicativo indica informações mais simplificadas, enquanto o e-CAC mostra quais são as divergências que fizeram com que a declaração ficasse retida na malha fina.

A Receita recomenda que o contribuinte use o e-CAC e consulte a ferramenta no dia seguinte ao envio da declaração para saber sua situação. 

3. Consulte a situação fiscal

Para entrar no e-CAC, é necessário ter login e senha no site gov.br. Depois de logado, o contribuinte deve clicar na aba “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”.

Caso haja pendências, é preciso seguir para o campo “Pendências de Malha”. Se houver inconsistência, a razão da retenção será informada. É importante conferir os detalhes do motivo que levou a declaração à malha para ser possível corrigi-lo.

4. Retifique a declaração e regularize os débitos 

A recomendação dos órgãos públicos, como Ministério da Economia e Receita Federal, é para que as pessoas verifiquem as pendências que foram mencionadas. Para isso, é preciso checar notas fiscais, rendimentos e outros documentos para corrigir as informações. Caso existam valores de impostos a serem pagos, também é necessário fazer o acerto. 

Após arrumar as inconsistências apontadas, é preciso enviar a declaração corrigida e voltar a acompanhar o andamento da situação pelo portal do e-CAC. Em casos mais complexos, pode ser necessário buscar ajuda especializada de profissionais de contabilidade para garantir que todas as etapas sejam cumpridas.

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