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O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das modalidades de crédito mais populares no Brasil.

No entanto, recentemente, aconteceram mudanças importantes nas taxas máximas de juros que podem ser praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito.

Tais mudanças podem ter um impacto significativo na vida financeira dos usuários desse tipo de crédito. 

Por isso, continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o que é um empréstimo consignado e as alterações feitas nas taxas de juros.

O que este artigo aborda:

O que é um empréstimo consignado?
O que é um empréstimo consignado?
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Como funciona um empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma forma popular que oferece várias vantagens para quem faz uso desse tipo de crédito.

No caso do consignado do INSS, a modalidade de crédito consiste em que o valor das parcelas seja descontado diretamente do benefício previdenciário do contratante.

Isso significa que ao contratar esse tipo de empréstimo, o valor das parcelas é debitado automaticamente do pagamento mensal recebido pelo tomador do empréstimo, antes mesmo do benefício cair em conta.

Por exemplo, imagine que Maria é uma aposentada que recebe um benefício mensal do INSS e precisa de um empréstimo para reformar a sua casa.

Se ela contratasse um empréstimo pessoal para autônomo, a taxa de juros seria maior e ela teria que todo mês reservar pessoalmente o valor das parcelas, para o pagamento da mensalidade de seu empréstimo.

Isso pode ser uma preocupação a mais na rotina financeira dela, já que precisaria lembrar de efetuar os pagamentos das parcelas todos os meses, e caso não efetue o pagamento até o vencimento, teria de arcar com juros por atraso.

Já com o empréstimo consignado, a Maria tem a garantia de que todos os meses o valor da prestação será descontado automaticamente do seu benefício.

Isso significa que ela não precisa se preocupar em lembrar dos pagamentos, pois eles são debitados e não correm o risco de atrasar e ter valores adicionais.

Além disso, a taxa de juros é bem menor, o que torna o empréstimo consignado uma opção mais vantajosa para ela.

Porém, temos que lembrar que para ter acesso a essa modalidade de empréstimo consignado, é necessário que a instituição financeira credora tenha uma parceria com o INSS.

Pois o órgão é responsável por administrar o pagamento de diversos benefícios previdenciários e mesmo assistenciais, e por isso determina algumas regras de negócio.

Uma das vantagens do empréstimo consignado é a possibilidade de obter taxas de juros mais favoráveis, se comparado com outras modalidades do mercado de crédito.

Dessa maneira, como a instituição credora possui uma determinada garantia de que receberá os valores devidos, os juros cobrados podem ser menores.

Isso pode resultar em parcelas mais acessíveis aos tomadores, de forma que o impacto econômico no orçamento dos aposentados e pensionistas seja menor.

Quem pode solicitar um empréstimo consignado?

No caso do empréstimo consignado pelo INSS, a disponibilidade é para aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios diretamente pela autarquia.

Além disso, também podem solicitar o empréstimo consignado pelo INSS servidores públicos que são aposentados ou pensionistas do órgão.

Nesse público podem estar incluídos não só trabalhadores de carteira assinada, como também militares inativos das forças armadas que recebem pelo INSS.

Ainda assim, nem todos os beneficiários INSS podem solicitar esse consignado, pois existem algumas condições que precisam ser atendidas para que a solicitação seja aceita.

Uma das principais condições é que o beneficiário precisa estar recebendo benefício previdenciário por meio de crédito em conta corrente ou cartão magnético.

Ou seja, se o pagamento do benefício é feito por meio de ordem de pagamento, o beneficiário não poderá solicitar o empréstimo consignado.

Além do mais, o valor do empréstimo consignado também é limitado a uma determinada porcentagem do benefício bruto recebido pelo segurado.

Essa porcentagem é chamada de margem consignável, que para o crédito consignado do INSS corresponde a 45% do valor bruto do benefício recebido.

Porém, desses 45%, apenas 35% são destinados aos empréstimos consignados. Os outros 10% são divididos para cartão consignado sendo:

  • 5% para cartão de crédito consignado; e
  • 5% cartão benefício consignado.

Outro ponto a ser considerado são as linhas de crédito disponíveis, que representam a quantidade de contratos de consignado que um mesmo beneficiário pode ter em uma ou mais instituições ao mesmo tempo.

Atualmente, a Dataprev libera 15 linhas de crédito para contratação de consignados do INSS, dividas da seguinte forma:

  • 13 linhas para contrato de empréstimo consignado;
  • 1 linha para cartão de crédito consignado;
  • 1 linha para cartão benefício consignado.

Assim, para contratação de consignado do INSS, o tomador do empréstimo precisa ter margem suficiente e linha disponível.

Outra condição necessária é que o beneficiário esteja em dia com suas obrigações junto ao INSS, isso significa que não pode haver pendências financeiras ou administrativas que impeçam o pagamento do benefício.

Porém, apesar desses requisitos, é importante lembrar que nem todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional dão direito à contratação de consignado.

Dessa maneira, você precisa ficar atento se a espécie de benefício que você recebe da Previdência Social é consignável.

Veja abaixo, a lista completa dos benefícios do INSS que dão direito a contratações de consignado.

Aposentadoria por idade

  • Espécie 81 – Aposentadoria por idade compulsória;
  • Espécie 78 – Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo;
  • Espécie 08 – Aposentadoria por idade do empregador rural;
  • Espécie 07 – Aposentadoria por idade do trabalhador rural;
  • Espécie 52 – Aposentadoria por idade, no antigo plano básico;
  • Espécie 41 – Aposentadoria por idade.

Aposentadoria por invalidez

  • Espécie 33 – Aposentadoria por invalidez de aeronauta;
  • Espécie 34 – Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo;
  • Espécie 06 – Aposentadoria por invalidez do empregador rural;
  • Espécie 04 – Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural;
  • Espécie 32 – Aposentadoria por invalidez previdenciária (LOPS);
  • Espécie 51 – Aposentadoria por invalidez, no antigo plano básico.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Espécie 82 – Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Espécie 44 – Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta;
  • Espécie 43 – Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente;
  • Espécie 72 – Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo;
  • Espécie 45 – Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional;
  • Espécie 57 – Aposentadoria por tempo de contribuição de professores;
  • Espécie 46 – Aposentadoria por tempo de contribuição especial;
  • Espécie 49 – Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária;
  • Espécie 42 – Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária.

Pensão por morte

  • Espécie 03 – Pensão por morte do empregador rural;
  • Espécie 55 – Por morte, no antigo plano básico;
  • Espécie 84 – Por morte, no plano tradicional;
  • Espécie 23 – Por morte de ex-combatente;
  • Espécie 29 – Por morte de ex-combatente marítimo;
  • Espécie 27 – Por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria;
  • Espécie 01 – Por morte do trabalhador rural;
  • Espécie 21 – Por morte previdenciária (LOPS);
  • Espécie 28 – Por morte, do Regime Geral.

Benefícios acidentários

  • Espécie 92 – Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho;
  • Espécie 05 – Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural;
  • Espécie 93 – Pensão por morte por acidente de trabalho;
  • Espécie 02 – Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural.

Encargos previdenciários da União

  • Espécie 38 – Aposentadoria da extinta CAPIN;
  • Espécie 37 – Aposentadoria de extranumerário da União;
  • Espécie 58 – Aposentadoria excepcional do anistiado;
  • Espécie 26 – Pensão especial;
  • Espécie 89 – Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise;
  • Espécie 60 – Pensão especial mensal vitalícia;
  • Espécie 96 – Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase;
  • Espécie 54 – Pensão especial vitalícia;
  • Espécie 56 – Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida;
  • Espécie 22 – Por morte estatutária;
  • Espécie 59 – Por morte excepcional do anistiado;

Qual a atual taxa de juros para empréstimos consignados?

A taxa máxima de juros para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS foi reduzida de 2,14% para 1,70% ao mês, em 13 de março deste ano.

Essa redução foi feita após aprovação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e, em seguida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15 de março.

Vale lembrar que esse teto de juros para consignado do INSS apenas limita a taxa de juros que pode ser oferecida pelas instituições que trabalham com essa modalidade de crédito.

Dessa maneira, é obrigatório que para oferecer esse crédito, as instituições trabalhem com valores iguais ou menores do que o limite de juros estabelecido.

No entanto, muitas instituições grandes suspenderam temporariamente as operações de empréstimo consignado, alegando não ser possível oferecer contratações com essa taxa.

Porém nem todas pararam de operar, de forma que é importante que os interessados em empréstimo consignado do INSS verifiquem em quais instituições ainda é possível fazer a contratação.

Quais as mudanças previstas em relação ao empréstimo consignado?

Como comentamos, cerca de 10 instituições de crédito que trabalham com esse tipo de consignado decidiram suspender as operações de empréstimo do INSS.

Essas empresas deram como justificativa o custo da operação e declaram que o teto estabelecido era muito baixo, o que não geraria lucro para elas.

Com a suspensão, o número de entidades de crédito que seguiram oferecendo foi pequeno, para a grande procura do público, o que pressionou o governo a uma mudança.

Dessa maneira, o Governo Federal convocou uma nova reunião do CNPS no dia 28 de março, em que foi definido um novo teto de juros em 1,97% ao mês para a modalidade.

Porém, a nova taxa máxima não alcançou o esperado pelas instituições de crédito, que podem continuar pressionando o governo para aumentar o teto de juros.

Na mesma proporção, o cartão de crédito consignado também teve seu teto de juros atualizado na nova reunião, e passou de 2,62%, definido no dia 13, para 2,89% ao mês, dia 28 de março.

Segundo os membros do CNPS, o novo teto de 1,97% ao mês deve ser reavaliado após 30 dias.

Além das novas taxas máximas, o governo também deve apresentar um Projeto de Lei (PL), que altera as regras atuais, em que permite a modalidade de juros rotativos.

Nessa modalidade, os empréstimos são refinanciados pelas empresas de crédito, mas com taxas maiores.

Outra possível mudança envolve o acesso que os agentes financeiros, que trabalham com essas operações de crédito, têm aos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas do INSS.

Qual foi o impasse na redução do teto de juros do empréstimo consignado?

No dia 13 de março, a redução do teto de juros do empréstimo consignado do INSS para 1,70% entrou em vigor, após ter sido aprovada pelo CNPS e publicada no DOU.

Porém, como nesse período o INSS estava em período de maciça, ou seja, os processos de averbação de contrato estavam parados para confecção das folhas de pagamento, a nova taxa não foi efetivada.

Somente no final do período de maciça, em 20 de março, é que os bancos efetivaram o novo teto de juros e então houve a suspensão da modalidade por alguns deles.

Com o Governo Federal cedendo à pressão feita pelas instituições brasileiras de crédito, há um novo teto de juros para o empréstimo consignado do INSS.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos tinham interesse que o teto de juros para empréstimo consignado do INSS ficasse entre 1,99% e 2,01% ao mês.

Todavia, o Ministério da Previdência Social, por sua vez, já havia declarado no dia 24 de março, que pretendia manter a taxa máxima de juros para esses empréstimos em até 1,95% ao mês.

Assim, apesar da nova taxa definida no dia 28 de março, ainda é possível que o teto de juros do consignado do INSS passe por alterações nos próximos dias.

Quando a redução da taxa de juros do empréstimo consignado entrará em vigor?

Após os membros do Conselho Nacional da Previdência Social aprovarem as novas taxas máximas de juros, a decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União.

Assim, o teto de juros do consignado para beneficiários do INSS entrará em vigor após a publicação no DOU e alteração da instrução normativa.

Enquanto isso, segue valendo o teto de juros para consignado estabelecido na última publicação do DOU, no dia 15 de março.

Será possível realizar a portabilidade de empréstimo consignado após a redução de juros?

A portabilidade de consignado é um direito do consumidor, que permite a transferência de uma dívida em determinada instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento.

Essas condições incluem taxas de juros mais baixas, prazos de pagamento mais longos, e até mesmo alteração no valor das parcelas mensais.

Dessa maneira, a portabilidade de empréstimo consignado do INSS continuará possível após qualquer redução do teto de juros, que tenha acontecido ou que venha a acontecer.

Principalmente devido à redução do teto de juros do consignado possibilitar outras instituições financeiras a oferecer condições mais vantajosas para os beneficiários do INSS que já possuem contratos em andamento.

Pois assim, os beneficiários podem começar a receber ofertas mais atraentes de outras instituições de crédito que estejam dispostas a oferecer empréstimos com juros mais baixos do que os que estão sendo oferecidos atualmente.

Nesse caso, a portabilidade é uma opção bastante interessante para reduzir os custos da dívida e melhorar as condições de pagamento, o que é muito vantajoso.

De tal forma, é fundamental manter-se informado sobre as regras de seu empréstimo consignado do INSS, pesquisar sobre as instituições que oferecem e aproveitar os melhores cenários para o seu contrato.

Por fim, se você quiser saber mais sobre o que é um empréstimo consignado, veja o vídeo do canal Ingrácio Advocacia.

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