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Você já parou para pensar em como é feito o cálculo FGTS? Para muitos brasileiros, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança financeira essencial. 

No entanto, muita gente ainda tem dúvidas sobre como esse valor é calculado e o que influencia nesse processo. 

Se você está nesse grupo, não se preocupe! Neste artigo, vamos mergulhar no mundo do FGTS, esclarecendo todos os aspectos do cálculo e tirando suas dúvidas. Vamos lá? 

O que este artigo aborda:

Como é feito o cálculo FGTS? Veja o passo a passo
Como é feito o cálculo FGTS? Veja o passo a passo
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O que é cálculo FGTS?

O cálculo do FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, representa um mecanismo essencial no sistema trabalhista brasileiro. 

Criado para proteger o empregado demitido sem justa causa, ele funciona como uma espécie de poupança compulsória. 

Esse “resguardo financeiro” é formado por depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta específica na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho do empregado.

A base de cálculo é simples: mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador nesta conta. 

Assim, não é um valor descontado do salário do funcionário, mas sim uma obrigatoriedade adicional por parte da empresa. 

Ao longo do tempo, essa quantia vai se acumulando e pode ser acessada em momentos específicos, como na demissão sem justa causa, compra de imóvel ou em situações especiais como doenças graves.

É válido destacar que o montante acumulado no FGTS é corrigido anualmente por índices oficiais, garantindo, dessa forma, que o valor não fique estagnado e sofra com a corrosão inflacionária ao longo dos anos. 

Por fim, ter clareza sobre como é feito o cálculo FGTS é essencial para que o trabalhador entenda seus direitos e possa se planejar financeiramente para o futuro.

Como é determinado o valor do FGTS?

Entender o processo de cálculo do FGTS é fundamental para os trabalhadores brasileiros que desejam ter controle sobre seus direitos e planejamento financeiro. 

O valor do FGTS não é arbitrário; ele segue critérios bem definidos, estabelecidos pela legislação trabalhista.

Primeiramente, é importante reiterar que o FGTS é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador. Estes depósitos são obrigatórios e não são descontados do salário do trabalhador.

Base de Cálculo 

O cálculo é feito sobre o salário bruto do trabalhador. Isto inclui não só o valor base, mas também adicionais como horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores que compõem a remuneração. 

Portanto, não são considerados benefícios como vale-refeição, vale-transporte ou outros auxílios.

Percentual de Depósito 

O empregador deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% da remuneração do empregado. 

Em casos de contratos de trabalho de jovens aprendizes, esse percentual é reduzido para 2%.

Exemplo Prático

Suponhamos que um trabalhador tenha uma remuneração total (com todas as adições) de R$ 3.000,00. 

O cálculo do FGTS deste mês seria de R$ 240,00 (8% de R$ 3.000,00), valor que deve ser depositado pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Correção Monetária e Juros

Anualmente, o saldo do FGTS é corrigido por índices definidos pelo governo. Além da correção monetária, há a incidência de juros de 3% ao ano sobre o montante acumulado, garantindo que o fundo não perca seu poder aquisitivo ao longo do tempo.

Por fim, é vital que o trabalhador sempre fique atento e verifique regularmente se os depósitos estão sendo realizados corretamente. 

Existem ferramentas e plataformas disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, como aplicativos e o portal do FGTS, que facilitam essa consulta e ajudam a assegurar que os direitos do trabalhador estejam sendo respeitados.

Quais fatores influenciam no cálculo FGTS?

O cálculo do FGTS, embora baseado em um percentual fixo do salário bruto, pode ser influenciado por diversos fatores. 

Para garantir que tanto empregadores quanto empregados entendam suas obrigações e direitos, é fundamental conhecer os elementos que podem impactar no montante depositado mensalmente. Vamos explorar alguns destes fatores:

Remuneração Total do Trabalhador 

O valor base para o cálculo do FGTS é a remuneração bruta do empregado. Isso inclui não apenas o salário base, mas também todos os adicionais, como comissões, bonificações, horas extras e adicionais noturnos. 

Portanto, em meses onde o trabalhador recebe valores adicionais, o FGTS correspondente também será maior.

Tipo de Contrato de Trabalho

Para contratos de trabalho específicos, como o de jovens aprendizes, o percentual depositado no FGTS é reduzido para 2%, em vez dos 8% habituais.

Ausências Remuneradas 

No caso de faltas justificadas e remuneradas, como licenças médicas ou férias, o FGTS é calculado sobre a remuneração integral do mês.

Desligamentos e Rescisões

Em situações de desligamento, dependendo das condições da rescisão, podem existir valores adicionais de FGTS a serem depositados, como a multa de 40% sobre o montante acumulado em casos de demissão sem justa causa.

Correção Monetária

  O saldo acumulado do FGTS sofre correções anuais com base em índices determinados pelo governo. Essa correção garante que o valor não perca seu poder aquisitivo ao longo do tempo.

Juros 

Além da correção monetária, o saldo do FGTS é acrescido de juros de 3% ao ano. Essa é uma forma adicional de valorização do montante acumulado.

Saques Permitidos 

Existem situações específicas em que o trabalhador pode sacar parte ou a totalidade do seu FGTS, como na compra da casa própria, em situações de doenças graves ou em casos de desastres naturais. Esses saques, evidentemente, impactam no saldo acumulado do fundo.

Falta de Depósito pelo Empregador 

Infelizmente, há casos em que empresas não realizam os depósitos corretamente. Isso pode levar a discrepâncias entre o valor que deveria estar acumulado e o valor efetivamente depositado.

Em resumo, enquanto o cálculo base do FGTS é simples, diversos fatores podem influenciar no montante acumulado ao longo do tempo. 

Para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados, o trabalhador deve sempre ficar atento e monitorar regularmente seus extratos do FGTS.

O que acontece se o empregador não depositar o FGTS?

O depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das obrigações fundamentais do empregador para com seus empregados. 

No entanto, nem sempre essa obrigação é cumprida à risca, levantando preocupações e dúvidas sobre os direitos do trabalhador e as possíveis consequências para a empresa inadimplente. 

Abordaremos neste tópico as implicações e medidas a serem tomadas quando o empregador não realiza o depósito do FGTS devido.

Penalidades para o Empregador:

O empregador que não depositou o FGTS no prazo correto pode ser multado. A multa varia conforme o tempo de atraso e o número de funcionários afetados.

Além da multa, o empregador será obrigado a pagar juros sobre o montante não depositado, o que pode tornar o valor devido consideravelmente mais alto se o depósito não for feito por um longo período.

Denúncia ao Ministério Público do Trabalho:

O trabalhador tem o direito de denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) se identificar que o depósito do FGTS não está sendo realizado. O MPT poderá então tomar as medidas legais cabíveis.

Ação Trabalhista

Em casos em que o FGTS não é depositado, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para exigir os depósitos devidos, incluindo as correções monetárias e juros.

Fiscalização

O governo pode, a qualquer momento, realizar auditorias nas empresas para verificar o cumprimento de suas obrigações trabalhistas, incluindo o depósito do FGTS. Se identificadas irregularidades, a empresa será notificada e deverá regularizar a situação.

Impedimentos para a Empresa:

Empresas inadimplentes com o FGTS podem enfrentar restrições, como a impossibilidade de participar de licitações públicas ou de obter financiamentos junto a bancos públicos.

Responsabilidade dos Sócios

Em casos extremos, os sócios ou administradores da empresa podem ser responsabilizados pessoalmente pelos débitos do FGTS não pagos.

Conselho ao Trabalhador

Sempre monitore seu FGTS. Periodicamente, é essencial conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente por meio do extrato do FGTS, disponível no aplicativo, no site da Caixa ou em agências bancárias. 

Caso identifique alguma irregularidade, busque orientação e tome as medidas necessárias para garantir seus direitos. O FGTS é um benefício seu, e é imperativo assegurar que ele seja respeitado.

Como consultar o saldo do FGTS?

No contexto trabalhista brasileiro, o FGTS é um dos direitos mais significativos. Por isso, é essencial que o trabalhador saiba como consultar o saldo desse fundo, garantindo assim o acompanhamento dos depósitos realizados pelo empregador e a possibilidade de planejar o uso dos recursos. 

Felizmente, com a tecnologia atual, esse processo se tornou mais simples e acessível. Confira abaixo os principais métodos para consultar o saldo do FGTS:

Aplicativo FGTS

A Caixa Econômica Federal oferece um aplicativo gratuito, disponível para Android e iOS, que permite consultar o saldo, os depósitos realizados e até mesmo as datas programadas para os próximos saques.

Para acessá-lo, basta fazer o download do app na loja de aplicativos do seu smartphone, realizar um cadastro inicial, definindo uma senha e, em seguida, acessar as informações do seu FGTS.

Caixas Eletrônicos e Agências da Caixa

Com o Cartão Cidadão em mãos, o trabalhador pode consultar o saldo do FGTS em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.

Além disso, é possível solicitar uma consulta em qualquer agência da Caixa, bastando apresentar um documento oficial com foto e o número do NIS ou CPF.

Manter-se informado sobre o saldo do FGTS é crucial não só para acompanhar os depósitos feitos pelo empregador, mas também para planejar saques em situações permitidas por lei. 

Portanto, utilize as ferramentas e recursos disponíveis para garantir seus direitos e manter um controle financeiro efetivo.

Situações que permitem o saque do FGTS

O FGTS foi criado como uma proteção ao trabalhador, garantindo um fundo de reserva em casos específicos. 

Embora a natureza do FGTS seja de uma “poupança forçada”, a legislação brasileira estipula uma série de situações em que é possível realizar o saque desses recursos. 

Conhecer essas circunstâncias é vital para que o trabalhador saiba quando e como pode acessar esse dinheiro. A seguir, destacamos as principais situações:

  • Demissão sem justa causa: Este é um dos casos mais conhecidos. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito não apenas ao valor acumulado no FGTS, mas também a uma multa de 40% sobre esse montante, paga pelo empregador.
  • Término do contrato por prazo determinado: Se você foi contratado por um período específico e esse contrato chegou ao fim, o saque do FGTS é permitido.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS.
  • Compra da casa própria: O FGTS pode ser usado para comprar ou quitar um imóvel residencial. Isso inclui dar entrada, amortizar saldo devedor ou pagar parte das prestações.
  • Doenças graves: Em casos de doenças como câncer ou estágio terminal em decorrência do HIV/AIDS, o saque do FGTS é permitido.
  • Situações de desastres naturais: Se sua residência foi afetada por desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos, e essa situação foi oficialmente reconhecida pelo município, você pode sacar o FGTS.
  • Morte do trabalhador: Em caso de falecimento, os dependentes e herdeiros legais podem realizar o saque.
  • Contas inativas: Em algumas situações específicas determinadas pelo governo, é possível sacar o valor de contas inativas do FGTS, ou seja, contas de empregos anteriores nas quais não há mais depósito.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores que atingem essa idade podem sacar o saldo total do FGTS.
  • Falência da empresa: Se a empresa onde você trabalha declarar falência, o saque do FGTS é autorizado.
  • Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos que permanecem por 90 dias ou mais sem contrato têm direito ao saque.
  • Saque-aniversário: Permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo de sua conta do FGTS todo ano no mês de seu aniversário.
  • Redução de 40% do tempo de trabalho para trabalhadores com idade igual ou superior a 57 anos: Nesse caso, é possível sacar até 80% do saldo do FGTS.

É importante destacar que, em todas essas situações, existem regras e documentações específicas a serem apresentadas para realizar o saque. 

Por isso, é recomendável consultar o site da Caixa ou procurar uma agência para obter informações detalhadas sobre cada situação e garantir o acesso aos seus direitos.

Conclusão

O FGTS representa uma parcela essencial dos direitos do trabalhador brasileiro, atuando como uma rede de segurança em momentos cruciais da vida, seja em situações inesperadas ou na realização de projetos como a aquisição da casa própria. 

A obrigação do empregador em realizar os depósitos mensais é inquestionável e protegida por uma série de medidas legais que visam garantir esse direito ao trabalhador. 

Portanto, é fundamental que o empregado esteja sempre informado, monitorando os depósitos e, se necessário, buscando os meios legais para assegurar seu direito. 

Por outro lado, para as empresas, o cumprimento rigoroso desse dever não apenas evita penalidades, mas reforça sua integridade e compromisso com o bem-estar de seus colaboradores. 

Em resumo, um FGTS bem administrado e transparente beneficia tanto o trabalhador quanto o empregador, fortalecendo as relações trabalhistas e a estabilidade socioeconômica do país.

Por fim, se você quiser saber mais sobre como é feito o cálculo do FGTS, veja o vídeo do canal Explicando o Direito.

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