A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um segurado.
É um benefício muito importante, pois garante que a família do falecido não fique desamparada sem nenhuma renda.
Porém, muitas vezes a pensão acaba sendo negada por diversos motivos, e hoje, iremos te explicar como ela pode ser negada e o que fazer nesses casos.
O que este artigo aborda:
O que é pensão por morte?
Antes de falarmos sobre a negativa da pensão, queremos falar sobre quem tem direito a receber a pensão por morte.
Primeiro, é preciso que o falecido esteja segurado pelo INSS, ou seja, esteja trabalhando com carteira assinada ou recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença.
Caso o falecido não esteja segurado no período do óbito, pode estar no período de graça, que é o período de 12 meses após ter trabalho com carteira assinada ou recebido algum benefício.
Durante esse tempo o trabalhador ainda estará com qualidade de segurado e caso venha a óbito, seus dependentes também terão direito a receber a pensão.
O segundo ponto a explicar é os segurados que terão direito a receber a pensão:
- Os filhos menores de 21 anos de idade terão direito automático de receber a pensão até completarem 21 anos;
- O cônjuge, seja casado em cartório, seja convivente em união estável terão direito de receber a pensão, o tempo de duração irá depender da idade do cônjuge, quanto mais velho, por mais tempo receberá a pensão.
O que fazer?
Ao ter a pensão por morte negada é preciso entender primeiramente por qual motivo foi, existem dois motivos principais.
O primeiro, a falta de qualidade de segurado pelo falecido, ou seja, o falecido não estava contribuindo com o INSS e nem estava dentro do período de graça.
Nesse caso, se de fato o falecido não estiver segurado não haverá direito a receber a pensão por morte, pois é um requisito essencial.
Agora, outro motivo que leva a muitos indeferimentos de pensão é o não reconhecimento de união estável pelo INSS.
O INSS possui diversas regras e requisitos próprios para reconhecer uma união estável e por isso muitas vezes acaba por negar o pedido.
Mas obviamente você não deve aceitar tal decisão, você terá dois caminhos a seguir, recorrer dentro do próprio INSS ou entrar com uma ação.
O problema de recorrer ao próprio INSS é a demora do recurso, hoje um recurso pode levar até 3 anos para ser julgado, um tempo inconcebível.
Portanto, geralmente entrar com uma ação judicial acaba sendo a medida mais acertada e rápida para resolver seu problema.
Para isso você precisará contar com um advogado previdenciário que deverá analisar o motivo do indeferimento e analisar o que fazer.
No caso da união estável por exemplo, levar testemunhas, amigos, vizinhos para comprovar a união estável é o melhor caminho.
Ficando comprovada a união estável, o juiz irá reconsiderar a decisão do INSS e conceder a pensão por morte.
É importante, independente do tempo do processo, você terá direito de receber a pensão desde a data que entrou no INSS.
Deverá receber o pagamento de todos esses meses atrasados numa única parcela a ser pago pelo INSS, os retroativos.
Então, caso tenha tido seu pedido de pensão por morte negado, é recomendável procurar por um advogado especialista na área para analisar os motivos e se vale a pena recorrer.
Até porque muitas vezes se realmente não é preenchido o requisito da pensão, não terá como receber, é preciso preencher todos os requisitos para ter direito.
E um advogado previdenciário será o melhor que puder analisar e entender sua causa.
Por fim, se você ainda tem dúvida sobre pensão por porte negada, veja o vídeo do canal Arraes e Centeno Advocacia.